Foi publicado o Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto, que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar.
O Estatuto visa, designadamente, reconhecer e distinguir a especificidade da Agricultura Familiar, promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização.

O Estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento, que satisfaça cumulativamente os requisitos seguintes:
a) Tenha idade superior a 18 anos;
b) Tenha um rendimento coletável inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares;
c) Receba um montante de apoio não superior a € 5.000,00 decorrente das ajudas da Política Agrícola Comum;
d) ser titular de exploração agrícola familiar – instalada em prédio rústico ou misto – , enquanto proprietário, superficiário, arrendatário ou comodatário;
e) Utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ou superior a 50 % do total de mão-de-obra utilizada.

A atribuição do título de reconhecimento do Estatuto permite o acesso, designadamente:
a) A medidas de caráter excecional que contribuam para o ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola e florestal;
b) A um regime simplificado, em matéria de licenciamento de unidades de produção ao nível da higiene e segurança alimentares;
c) Aos mercados e aos consumidores;
d) A um regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares (escolas, hospitais, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Forças Armadas);
e)A linhas de crédito adaptadas a este segmento da agricultura;
f) Prioritário ao arrendamento e compra de terras do domínio privado do Estado;
g) A benefícios adicionais na utilização do gasóleo colorido e marcado;
h) A condições mais favoráveis em matéria de seguros agrícolas cofinanciados.

O Estatuto entra em vigor em 7 de novembro de 2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL