Foi publicada a Lei 44/2018, de 9 de agosto, que altera o Código Penal, reforçando a proteção da intimidade da vida privada na Internet.
O crime de violência doméstica tem a pena agravada (o mínimo será de 2 anos e não de 1) se forem difundidos dados pessoais através da Internet, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada de uma das vítimas sem o seu consentimento.
A pena nos crimes contra a reserva da vida privada é agravada em 1/3 (nos limites mínimo e máximo) se os factos forem praticados através de meio de comunicação social ou da difusão através da Internet.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL