Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 43-B/2020, de 12 de junho, que altera e republica a Resolução do Conselho de Ministros 40-A/2020, de 29 de maio.
O estado de calamidade vigorará até 28 de junho.
São eliminadas as restrições que estavam em vigor para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a estar esta região sujeita aos mesmos condicionalismos que as demais.
Os estabelecimentos que se mantêm encerrados poderão reabrir desde que a DGS especificamente regulamente as condições em que determinados estabelecimentos poderão voltar a funcionar.
De entre as atividades que estavam obrigatoriamente encerradas, os parques aquáticos poderão reabrir.
Os veículos particulares com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira.
De entre os estabelecimentos que podem abrir ao público antes das 10h00 são agora acrescentados os ginásios e academias (já podiam abrir antes desse horário salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos).
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL