Foi publicada a Portaria 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença Covid-19, designado Programa Adaptar Social +.
Os projetos, para serem elegíveis, devem:
a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não superior a € 10.000,00, para a adaptação das respostas e equipamentos sociais ao contexto da doença Covid-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, utentes e outros, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
b) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 19 de março de 2020 e com duração máxima de execução até 31 de dezembro de 2020:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual para utilização pelos trabalhadores e utentes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante;
c) Aquisição e instalação de equipamentos para monitorização de parâmetros vitais;
d) Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
e) Reorganização e adaptação de locais e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
f) Isolamento físico de espaço;
g) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
h) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação dirigidas aos trabalhadores, aos utentes e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
i) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação das respostas sociais aos novos desafios;
j) ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, no âmbito de projetos apresentados pelas entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo.
Os projetos são apresentados junto dos centros distritais do ISS onde a entidade tenha a sua sede social, através de formulário próprio e enviado para caixa de correio eletrónico criada para o efeito e disponível no site da segurança social.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre o valor total das despesas elegíveis realizadas.
Os pagamentos serão feitos por adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado, e no prazo máximo de 60 dias úteis após a data de conclusão do projeto.
O programa está em vigor a partir de 29 de julho de 2020.
Alcides Martins, Bandeira, Simoes & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL