Foi publicado o Decreto-Lei 98/2020, de 18 de novembro, o qual passa a prever a possibilidade de os empregadores desistirem do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, com vista a acederem ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, comumente conhecido como “sucedâneo do layoff”.
Esta desistência é possível para os empregadores que tenham recorrido àquele incentivo até 31 de outubro de 2020 e cuja desistência seja apresentada até 31 de dezembro de 2020.
Não obstante o pedido de desistência, não há obrigação de devolução dos montantes recebidos no âmbito daquele incentivo.
Quanto aos empregadores que tenham recorrido ao layoff previsto no Código do Trabalho e que pretendam aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, deixam de ter de aguardar que decorra um período de tempo equivalente a metade do período utilizado, como previsto no art.º 298º-A do Código do Trabalho.
Este diploma entra em 19 de novembro de 2020.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL