Foi publicado o Decreto-Lei n.º 29-B/2021 de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.
São 4 os níveis de coordenação do modelo de governação:
– Nível de coordenação política;
– Nível de acompanhamento;
– Nível de coordenação técnica e de monitorização;
– Nível de auditoria e controlo.
Prevê-se ainda a criação de um Mecanismo de Informação e Transparência para a disponibilização de toda a informação organizada, de forma acessível e amiga do utilizador, dos financiamentos atribuídos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, possibilitando a consulta de informação individualizada sobre cada investimento financiado, designadamente quanto às suas características territoriais, setoriais ou temáticas.
Os financiamentos do Plano de Recuperação e Resiliência não são acumuláveis com outros fundos europeus para as mesmas despesas. Essa análise será efetuada, designadamente, através da análise conjugada dos financiamentos atribuídos com recurso a fundos europeus do Portugal 2020 e do Portugal 2030 e das declarações prestadas pelos beneficiários.