Foi publicado o Decreto-Lei 40/2016, de 29 de julho, que altera novamente o Código da Estrada.
A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de Cidadão, o que permite que a alteração de morada, a recolha de fotografia e da assinatura sejam realizadas de uma única vez.
O atestado médico, quando necessário à renovação do título de condução, passará a ser transmitido eletrónica pelo Ministério da Saúde ao IMT, permitindo o registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações. Ademais, a revalidação das cartas de condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção.
É também aumentada de 65 para os 67 anos a idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica.
O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos e é retirada a morada da face do documento.
Relativamente às cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja emissão ou revalidação tenha ocorrido antes de 2 de janeiro de 2013, mantêm-se válidas pelo período nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
Os cidadãos estrangeiros têm a possibilidade de conduzir em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias prévios à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder à sua troca, no prazo de 90 dias.
As alterações aprovadas entram em vigor em 30 de julho de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL