Foi publicado o Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro que cria o sorteio designado por fatura da sorte. O sorteio tem por finalidade a valorização e premeio da cidadania fiscal e o combate à economia paralela, através da atribuição de prémios em espécie, de forma aleatória, aos contribuintes que tenham adquirido bens ou serviços titulados por faturas.
Podem participar todas as pessoas singulares que efetuem aquisições de bens ou serviços no território nacional e cujo número de identificação fiscal esteja incluído na fatura. As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas podem participar com as faturas emitidas fora do âmbito da sua prestação de serviços.
A entidade emitente da fatura tem a obrigação de comunicar a emissão das faturas, sob pena da prática de contraordenação. O próprio contribuinte poderá também comunicar as faturas de que seja titular através do portal das finanças, até ao final do segundo mês seguinte ao da sua emissão.
Todas as faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária (pelo emitente ou pelo contribuinte) são elegíveis para o sorteio, a menos que o contribuinte expressamente declare não o autorizar, através de declaração expressa no portal das finanças.
Cada sorteio abrange as faturas devidamente emitidas e comunicadas até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio. Em função dos valores globais constantes das faturas, são atribuídos números, designados por cupões fatura da sorte, de entre os quais será sorteado o número vencedor. A cada € 10,0 ou fração de € 10,00 será atribuído um cupão, ficando a informação quanto aos cupões disponível no portal das finanças até ao dia 25 de cada mês. Os cupões premiados são também divulgados no portal das finanças tendo o contribuinte um prazo (a regulamentar) para reclamar o prémio.
Os prémios a distribuir serão, até março de 2015, viaturas ligeiras de passageiros com o valor máximo de venda ao público de € 39.360,00 ou € 51.660,00, consoante se trate de um sorteio regular ou extraordinário (a realizar quando não houver premiados nos concursos ordinários). O Regulamento prevê a possibilidade de o prémio ser constituído por outros bens, por despacho do Ministro das Finanças.
As características do prémio a sortear serão conhecidas até à véspera do concurso. Os premiados serão contactados pelos serviços de finanças através de carta ou de notificação eletrónica. O direito ao prémio caduca no prazo de 90 dias a contar da data do sorteio.
Os concursos regulares terão periodicidade semanal e haverá dois concursos semestrais extraordinários, a realizar em junho e dezembro.
Em cada sorteio, a realizar através de aplicação informática, será extraído um único número. No caso de o número sorteado ter já sido anteriormente premiado, será anulada essa extração e realizada outra. No caso dos concursos extraordinários, serão sorteados tantos números quantos sejam os prémios em distribuição.
As reclamações ou dúvidas a esclarecer sobre o procedimento de sorteio será submetido ao júri do concurso, formado por um membro da Santa Casa da Misericórdia, um da Inspeção Geral de Finanças, um representante da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e um membro da Autoridade Tributária.
O primeiro sorteio terá lugar no mês de abril, referente às faturas emitidas no mês de janeiro de 2014.
O regulamento do sorteio foi aprovado pela Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro.
O regime aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2014.