Foi publicado o DL 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

Os fundos de política de coesão (Fundo Social Europeu, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural) são organizados em programas temáticos e regionais.

Os programas temáticos são quatro:
competitividade e internacionalização;
inclusão social e emprego;
capital humano; e
sustentabilidade e eficiência no uso de recurso.

A organização destes programas destina-se a concretizar os principais objetivos definidos e contratualizados com a Comissão Europeia, designadamente: o estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e o incentivo à exportação; o reforço no investimento na formação e educação; reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social.

 

O programa Portugal 2020 terá um nível de coordenação política e um outro de coordenação técnica.
O órgão de coordenação política é a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) e terá a seu cargo a definição das linhas gerais orientadoras da aplicação dos fundos, bem como a homologação dos organismos intermédios de decisão.

A coordenação técnica tem um nível nacional, assegurado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão IP, e um nível de cada um dos FEEI (designadas por Comissões de Coordenação Nacional).
É à Agência IP que compete a aprovação das orientações técnicas aplicáveis a cada programa.

As autoridades de gestão (criadas por resolução do Conselho de Ministros com uma natureza de estrutura de missão) são as entidades responsáveis pela gestão, acompanhamento e execução do respetivo programa operacional ou de desenvolvimento regional. É da sua responsabilidade a divulgação de um plano de abertura de candidaturas que preveja a programação num período não inferior a 12 meses.
O exercício de funções de gestão das autoridades de gestão fica sujeita à celebração de contratos de desempenho nos quais se fixam, designadamente, as penalizações a aplicar em caso de incumprimento de resultados, os prazos máximos de análise, decisão e pagamento, a taxa de erro máxima. O incumprimento do contrato determina a imediata exoneração do cargo.
A comissão diretiva das entidades de gestão dos programas temáticos é composta por um presidente e dois vogais designados na Resolução do Conselho de Ministros que institui a entidade de gestão. No caso dos programas regionais, o presidente da comissão diretiva é, por inerência, o presidente da CCDR.

É da competência das autoridades de gestão a elaboração de regulamentação específica para cada um dos concursos e submete-los a aprovação, definir e aplicar os critérios de seleção das candidaturas, verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições fixadas, proceder ao relatório final do projeto aprovado.

Em concreto, competirá à comissão diretiva de cada entidade de gestão (nomeadamente) a apreciação da elegibilidade e mérito das candidaturas e financiamento dos programas operacionais, a aprovação das candidaturas a financiamentos, a formalização da concessão dos apoios, verificar a elegibilidade das despesas apresentadas.

As autoridades de gestão poderão delegar competências em organismos intermédios: entidades públicas ou privadas que garantam a eficiência e eficácia necessárias à operacionalização dos programas. A delegação de competências é feita através da celebração de um acordo escrito.
Desse contrato constam, designadamente, as competências delegadas, a justificação para a celebração do contrato, a fixação dos objetivos e a consequência para o seu incumprimento.

Para cada um dos FEEI é estabelecida uma entidade certificadora, com a responsabilidade essencial de certificar a integralidade, exatidão e veracidade das contas apresentadas. No caso dos Fundos da Política de Coesão é a Agência para o Desenvolvimento e Coesão IP; no caso do FEADER é o IFAP; no caso do FEAMP é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

O Instituto de Gestão Financeira assume o papel de auditor quanto à execução de todos os programas, tendo por objetivo garantir o cumprimento do Regulamento Comunitário 1303/2013 e detetar quaisquer irregularidades que possam existir na aplicação dos Fundos.
Ademais, são criadas comissões de acompanhamento de cada programa, cuja missão é a de verificar os progressos na execução dos programas e do alcance dos objetivos estabelecidos, assim como gerir grandes projetos.

Simultaneamente é criado o curador do beneficiário dos FEEI, designado pelo Conselho de Ministros de entre personalidades de reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal. A sua função principal é a de receber e apreciar queixas apresentadas pelos beneficiários de algum Fundo, emitindo recomendações sobre a questão. Mais importante: compete-lhe propor medidas que previnam que a mesma queixa possa de futuro ter lugar.

Os pagamentos aos beneficiários dos Fundos podem ser a título de adiantamento, de reembolso ou de saldo final. O pedido de pagamento é apresentado junto da autoridade de gestão que, depois de certificar as despesas apresentadas, o encaminha para a entidade pagadora.
O pagamento do saldo final (entre 5% e 15% do valor aprovado) apenas é entregue ao beneficiário após a elaboração do relatório final e confirmação da execução da operação. Os pagamentos devem ser feitos no prazo de 6 dias úteis.

É criado, e está já disponível, o sítio na internet de informação quanto aos fundos estruturais: http://www.pt-2020.pt/.

Cada um dos programas será objeto de regulamentação a aprovar.