Foi publicado o Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio de 2023, que cria a Linha de Microcrédito Turismo para o Interior.

São abrangidas pela presente linha as micro e pequenas empresas de turismo que se dediquem a uma das seguintes atividades:
49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos.
55201 — Alojamento mobilado para turistas.
55202 — Turismo no espaço rural.
55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
561 — Restaurantes.
563 — Estabelecimentos de bebidas.
771 — Aluguer de veículos automóveis.
79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
91020 — Atividades dos museus.
91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
91042 — Atividades dos parques e reservas naturais.
93110 — Gestão de instalações desportivas.
93192 — Outras atividades desportivas.
93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos.
93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes.
93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas).
93293 — Organização de atividades de animação.
93294 — Outras atividades de diversão e recreativas.
93295 — Outras atividades de diversão itinerantes.
96040 — Atividades de bem-estar físico.

São abrangidas as micro e pequenas empresas que tenham por atividade principal a exploração dos seguintes estabelecimentos:
a) Lojas com história, como tal reconhecidas pelas respetivas edilidades camarárias e registadas no Inventário Nacional do Comércio com História gerido pela Direção-Geral das Atividades Económicas;
b) Estabelecimentos que promovam a venda de produtos locais e regionais, nomeadamente certificados ou com selo de autenticidade, e nomeadamente os que integrem entidades associativas ou programas que tenham por fim a promoção da autenticidade dos referidos produtos.

Os projetos de investimento devem ser iguais ou inferiores a 50 mil euros, ter uma duração máxima de 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do financiamento. Os empréstimos concedidos através da presente linha de apoio são concedidos pelo prazo de 7 anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses.

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
a) Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
e) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
f) Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
g) Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
h) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
i) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
j) Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.