Foi publicado o Decreto-Lei 155/2015, de 10 de agosto, que aprova regime jurídico da atividade leiloeira, sem prejuízo do disposto em regimes especiais em vigor, designadamente, o regime jurídico da ourivesaria e das contratarias, quando envolva a venda em leilão de artigos com metal precioso.
Estabelecem-se requisitos de idoneidade e de qualificação para o acesso ao exercício desta atividade e exige-se a obtenção de uma autorização prévia a atribuir pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). O pedido é apresentado online, no Balcão do Empreendedor.
As empresas leiloeiras ficam obrigadas a contratualizar um seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente, destinado a assegurar a correta indemnização e cobrir eventuais danos resultantes do exercício da atividade.
Os contratos de prestação de serviços de leilão têm que ser feitos sob a forma escrita dos quais constem, de forma clara, precisa e com carateres visíveis, designadamente a identificação completa da empresa leiloeira e do cliente, dos bens a leiloar, a remuneração da leiloeira e a referência ao regime de exclusividade na venda, se houver.
O regulamento do leilão deve ser disponibilizado no portal online da empresa e estar sempre disponível no local da realização do leilão.
É permitida a realização de leilões eletrónicos, devendo a leiloeira garantir que o sistema informático permite a submissão de propostas mas não a sua retirada, a divulgação do resultado do leilão eletrónico, com indicação do montante pelo qual os bens foram adjudicados, de forma clara e inequívoca, e a comprovação da identidade dos participantes no leilão através de meios de autenticação segura, nomeadamente o cartão de cidadão ou a chave móvel digital.
As empresas têm que ter livros de registo de entrada e saída de todos os bens que lhe sejam entregues, bem como livros de registo de todos os leilões. A existência de livro de reclamações é também obrigatória.
O regime agora estabelecido entra em vigor em 11 de setembro de 2015.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL