Foi publicada a Portaria 324/2015, de 1 de outubro, que cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas.

A Bolsa de Iniciativas destina-se a promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação no sector e a preparar a constituição de grupos operacionais.
A apresentação de candidaturas será apresentada no portal online www.rederural.pt.

A iniciativa deve incluir os seguintes elementos:
a) Designação da parceria para criação do Grupo Operacional;
b) Identificação da iniciativa;
c) Identificação da prioridade onde se insere a iniciativa e respetivos domínios temáticos;
d) Identificação dos parceiros;
e) Identificação do problema ou oportunidade que a iniciativa se propõe abordar;
f) Objetivos visados e identificação das principais fases de desenvolvimento do plano de ação explicitando a respetiva duração e o contributo de cada parceiro;
g) Identificação dos potenciais destinatários.

As iniciativas apresentadas na Bolsa de Iniciativas são apreciadas no prazo máximo de 10 dias úteis, e, uma vez admitida, permanece na Bolsa de Iniciativas pelo período de um ano.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL