Com a publicação da Portaria n.º 216/2022, de 30 de agosto, são aprovadas alterações à Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.

Esta portaria procedeu à eliminação do livrete individual de controlo, prevendo uma norma transitória que concede ao empregador que pretenda optar pela utilização do sistema informático, a possibilidade de, até 31 de agosto de 2022, poder efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das restantes modalidades previstas, nomeadamente tacógrafo ou pela utilização do livrete individual de controlo, sendo dispensada a autenticação.

Considerando que a opção pelo sistema informático, o qual terá de ser certificado no âmbito do Sistema Português da Qualidade, exige uma alteração profunda no funcionamento das empresas e na procedimentalização da sua implementação, a Portaria em assunto vem prorrogar o referido prazo de recurso a qualquer uma das modalidades de publicidade dos horários já previstas até 28 de fevereiro de 2023, incluindo a utilização do livrete individual de controlo previsto na Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto, mantendo a dispensa da autenticação.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL