Foi publicada a Portaria 228/2018, de 13 de agosto, que aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais.
A empresa de mediação imobiliária que opte por utilizar este modelo de contrato fica dispensada de submeter a aprovação prévia o contrato de mediação imobiliária. Os demais contratos a usar, estão sujeitos a aprovação prévia pelo IMPIC.
As empresas de mediação imobiliária que tenham celebrado contratos aprovados pela Direção-Geral do Consumidor estão isentas de nova aprovação pelo IMPIC, na condição de não terem sofrido alterações.
A Portaria entra em vigor em 14 de agosto de 2018.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL