Foram recentemente publicados vários diplomas legais com relevância na prestação dos cuidados de saúde.
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Por meio do Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, prevê-se que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da RNCP, isto é, que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e que as unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes.
Regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e de informação aos utentes.
Através da Portaria 224/2015, de 27 de julho, que entrou em vigor em 1 de agosto de 2015 é estabelecido um novo regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.
Segundo o artigo 2.º:
1 – A presente portaria aplica-se a todos os medicamentos de uso humano, incluindo medicamentos manipulados e medicamentos contendo estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, independentemente do seu local de prescrição.
2 — A presente portaria aplica -se ainda, com as necessárias adaptações, a outras tecnologias de saúde comparticipadas pelo Estado.
Os modelos de materialização: Os modelos de materialização e pré -impresso da receita médica resultante da prescrição por via eletrónica e manual são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nos artigos seguintes estabelecem-se as regras de prescrição (artigo 5.º) dos medicamentos comparticipados e não comparticipados, admitindo-se ainda, excecionalmente, a prescrição por via manual, com a aposição de vinhetas (artigos 8.º e 11.º).
Ainda se prevê e regula a informação ao utente no momento de prescrição e bem assim a sua opção entre os medicamentos que cumprem a prescrição médica (artigo 15.º).
Nos artigos 16.º a 19.º regula-se a dispensa dos medicamentos pelos farmacêuticos e seus colaboradores.
Lei da investigação clínica
Pela Lei 73/2015, de 27 de julho, é efetuada a primeira alteração à Lei 21/2014, de 16 de abril, que aprova a lei da investigação clínica, no sentido de fixar as condições em que os monitores, auditores e inspetores podem aceder ao registo dos participantes em estudos clínicos.
Internato médico. Regulamento.
A formação médica especializada encontra-se prevista no Decreto-Lei 86/2015, de 21 de maio, que previa nova regulamentação específica do internato médico.
Agora através da Portaria 224-B/2015, de 29 de Julho, é aprovado o Regulamento do Internato Médico.
Procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Através da Portaria 223/2015, de 27 de Julho, que entrou em vigor em 1 de agosto, é regulado o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de subsistemas públicos que sejam da responsabilidade do SNS, ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade, abreviadamente designado procedimento de pagamento da comparticipação do Estado.
O pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos dispensados aos beneficiários indicados no número anterior depende da observância das regras previstas na presente portaria.
O procedimento previsto nesta portaria pode ser adotado para pagamento de comparticipações de outras prestações de saúde.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL