1. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, que aprova o regime jurídico de criação de linhas de crédito no âmbito do setor agrícola.
2. As linhas de crédito destinam-se à aquisição de fatores de produção, reforço de fundo de maneio ou tesouraria (designadamente o pagamento de impostos, salários e renegociação de dívidas junto de fornecedores ou de instituições de crédito).
3. A bonificação de juros ou o pagamento dos encargos com as comissões de garantia são efetuados pelo IFAP, IP, sendo cumuláveis com outros.
4. O crédito será concedido sob a forma de empréstimo reembolsável em termos ainda a regulamentar por Portaria a publicar.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, SP, RL