1. Foi publicada a Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março, que procede à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
2. A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em € 36,72 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de € 489,92 por 1000 litros.
3. A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em € 47,17 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de € 295,98 por 1000 litros.