Foi publicada a Portaria 411/2015, de 26 de novembro, que altera a Lista de substâncias e métodos proibidos em competição e fora de competição.
Desde 1963, data em que foi publicada a primeira Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, a mesma vem sendo revista anualmente. Neste sentido, a Portaria 411/2015, vem aprovar a nova lista de substâncias e métodos proibidos.
De entre as principais alterações, salientam-se as seguintes:
Na categoria S1, referente a Agentes Anabolisantes, foram introduzidas alterações a nível nomenclatura científica, tendo sido acrescentado o 5β-androstane-3α,17β-diol, como exemplo de metabolitos da testosterona.
Na categoria S2, referente a hormonas peptídicas, fatores de crescimento e substâncias relacionadas, foram acrescentados os miméticos, a fim de abranger no âmbito da proibição os análogos sintéticos.
Ainda nesta categoria, foi acrescentada à subseção AEE os recetores-EPO agonistas não eritropoéticos, tendo sido, noutras subsecções, aditados exemplos de fatores de libertação de Gonadotrofina Coriónica (CG), de Hormona Luteinizante (LH) e dos fatores de libertação das Corticotrofinas.
Na categoria S4, referente a hormonas e moduladores metabólicos, foi aditada a trimetazidina, inicialmente incluída na categoria S6.b, devido ao facto de a mesma ser farmacologicamente classificada como um modulador do metabolismo cardíaco.
Na categoria S6, referente a estimulantes, a lista passa a identificar toda a família dos derivados da fenetilamina, a fim de abranger todos os estimulantes de síntese ilegais derivados desta.
Na categoria M2, referente a manipulação química e física passa a não ser considerado método proibido a verificação de infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 50 mL por um período de 6 horas no âmbito de procedimentos cirúrgicos, admissão hospitalar ou investigação clínica.
Na categoria P1, referente ao Álcool enquanto substância específica proibida em competição em certos desportos, o Karaté foi removido da lista em que o álcool é proibido.
Também na categoria P2, referente aos Beta-Bloqueantes, foi acrescentada ao grupo de federações internacionais que proíbem o uso de Beta-Bloqueantes a Federação Mundial de Desportos Subaquáticos.
Pese embora tais novas proibições, o uso de substâncias e métodos proibidos por um praticante desportivo é possível por razões médicas, mediante a solicitação de autorização de utilização terapêutica.
As alterações entraram em vigor no passado dia 27 de novembro de 2015, mas apenas irão produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL