Foi publicada a Portaria 94-C/2020, de 17 de abril, que cria a medida de apoio ao reforço de emergência, aplicável a respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência, Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Podem ser apoiadas as seguintes medidas:
a) Aquisição de bens ou serviços para a realização de testes de diagnóstico e de rastreio de infeção por SARS-CoV-2, incluindo testes de imunidade, bem como quaisquer consumíveis que sejam utilizados para esse efeito;
b) Conservação, acondicionamento e entrega das colheitas de amostras em entidades públicas ou privadas com capacidade laboratorial para o efeito;
c) Aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual;
d) Aquisição de serviços e locação de bens para alojamento de utentes e profissionais das respostas sociais;
e) Aquisição de bens e serviços de logística, incluindo transporte, com a finalidade de mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19;
f) Apoio à contratação e formação temporária de recursos humanos.
A concretização das ações é feita por Universidades, Institutos Politécnicos e instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos, através de protocolos a celebrar com a área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estas entidades asseguram o pagamento das despesas necessárias ao cumprimento das ações acordadas, sendo da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a comparticipação dos custos elegíveis.
Este presente regime transitório e excecional vigora pelo período de 3 meses, iniciando a sua produção de efeitos à data de 18 de março.
Lisboa, 18 de abril de 2020
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade e Advogados, SP, RL