Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 87/2022, de 4 de outubro, que estabelece medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia.
Foi decretado pelo Governo:
a) A criação de uma nova modalidade de apoio dirigida às empresas com aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até € 2.000.000,00;
b) A criação de uma nova modalidade de apoio dirigida à continuação da atividade económica, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até € 5.000.000,00, quando demonstradas perdas de exploração;
c) O alargamento do sistema de incentivos às empresas da indústria transformadora agroalimentar, com uma dotação de € 15.000.000,00.
Foi ainda aprovado o lançamento de uma nova linha de crédito, com garantia mútua, dirigida a empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, com prazo de até 8 anos, com 12 meses de carência de capital, a promover pelo Banco Português de Fomento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
Será publicado um aviso para abertura de candidaturas de:
a) projetos para a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, a partir de 1 de outubro de 2022, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia;
b) a adoção de medidas de apoio ao emprego ativo e o desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial em contexto de produção, orientadas para a manutenção da atividade empresarial e do emprego e que permitam a otimização dos tempos de produção através de formação qualificada de trabalhadores durante o processo produtivo;
c) a adoção de medidas para reforçar a presença internacional das empresas, o acesso a novos mercados e a promoção externa, nomeadamente nos mercados externos à União Europeia;
d) a criação de um apoio financeiro extraordinário com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias, a atribuir pelo IMT.
Será atribuído às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial, uma comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás, tendo por referência a diferença de preços entre o ano anterior e o ano corrente.
Foi ainda decidido prorrogar a vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário e a redução temporária da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado, até ao final do ano.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL