Linha Capitalizar – Linha Específica – COVID-19
No âmbito da Linha de Crédito Capitalizar 2018 foi criada a Linha Específica “COVID-19”, com prazo de vigência até 31/05/2020, no montante total de € 200 milhões de euros: € 160 milhões de dotação para fundo de maneio e € 40 milhões para plafond de tesouraria.
As operações elegíveis para usar desta Linha Específica COVID-19 são as seguintes:
a. Dotação COVID-19 – Fundo de Maneio: operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio;
b. Dotação COVID-19 – Plafond Tesouraria: operações destinadas a financiar necessidades de tesouraria.
As empresas que pretendam beneficiar desta Linha Específica COVID-19, para além das condições gerais de acesso à Linha de Crédito Capitalizar 2018, devem ainda apresentar as seguintes condições específicas:
a. Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI ou Grandes Empresas, sem certificação o IAPMEI;
b. Grandes Empresas numa situação de avaliação de crédito equiparável a B-;
c. Sem incidentes por regularizar junto da Banca, à data da contratação;
d. Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
e. Situação líquida positiva no último exercício; Caso a empresa se apresente com situação líquida negativa no último balanço, terá de apresentar a situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação; e
f. Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos que o surto epidémico COVID-19 causou na sua atividade económica, nomeadamente pela verificação e uma quebra no volume de negócios nos últimos 30 dias de pelo menos 20% em comparação com os 30 dias imediatamente anteriores (note-se que os critérios são menos exigentes do que os fixados para justificar o procedimento de layoff simplificado).
Plafond Fundo de Maneio
O apoio é obtido através de pedido formalizado junto da banca (todos os bancos), concretizando-se num empréstimo bancário com prazo até 4 anos e com até 12 meses de carência de capital, no montante máximo de € 1.500.000,00, por empresa. O prazo de utilização é de até 12 meses após a data de contratação das operações, com o máximo de 3 utilizações.
As amortizações do capital serão efetuadas mediante o pagamento mensal, trimestral ou semestral de prestações iguais, sucessivas e postecipadas.
Plafond Tesouraria
O apoio é disponibilizado pela banca em regime de revolving (o crédito usado vai sendo renovado à medida que forem feitos os reembolsos), no montante máximo de € 1.500.000,00 por empresa, com prazo máximo de 1, 2 ou 3 anos.
Caso seja fixado um prazo superior a 1 ano, as Instituições de Crédito ou as Sociedades de Garantia Mútua poderão denunciar os contratos ou reduzir os plafonds no final de cada 12 meses, com um pré-aviso de 30 ou 60 dias, respetivamente.
Garantia Mútua
A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 80% do capital em dívida em cada momento.
Em particular,
Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19
De forma a minimizar os impactos negativos do COVID-19 foi disponibilizada pelo Turismo de Portugal uma linha de apoio financeiro às Microempresas do Turismo, no montante total de € 60.000.000,00.
As Microempresas do Turismo que pretendam beneficiar desta Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19 devem apresentar as seguintes condições:
a. Microempresas certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI que exerçam atividades turísticas e se encontrem devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e registadas no Registo Nacional do Turismo, se tal for exigido por lei;
b. Situação regularizada junto da Autoridade Tributária, Segurança Social e Turismo de Portugal; e
c. Demonstração do impacto negativo do surto epidemiológico do COVID-19 na atividade desenvolvida.
O financiamento disponível consiste num incentivo reembolsável sem juros remuneratórios associados, no prazo máximo de 3 anos a contar da data da contratualização, incluindo um período de carência de capital de 12 meses.
O reembolso deve ser efetuado mediante prestações iguais, com periodicidade trimestral.
O montante máximo a financiar por empresa ascende aos € 20,000,00 e corresponde ao valor de € 750,00 por cada posto de trabalho existente na empresa à data de 29/02/2020, multiplicado pelo período de 3 meses.
As candidaturas a esta linha de apoio devem ser apresentadas eletronicamente no portal do SGPI | Formalização de Candidaturas, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
a) Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
b) Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, necessários para a autorização: número de identificação fiscal e de identificação da segurança social;
c) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.
Adicionalmente, são diferidos pelo prazo de um ano os reembolsos a efetuar pelas Empresas do Turismo que tenham recorrido aos programas de financiamento do Turismo de Portugal, e que se vençam até ao dia 30/09/2020, passando a vencer-se no dia correspondente do ano de 2021. Esta suspensão apenas abrange as parcelas dos empréstimos financiadas pelo Turismo de Portugal, que é automática e abrange, para além dos reembolsos de capital, os juros.
Em particular,
no âmbito do Portugal 2020
Os prazos para a apresentação de candidaturas no âmbito dos concursos abertos no Portugal 2020, foram prorrogados nos seguintes termos:
07/SI/2020 – Inovação Produtiva: fim da receção das candidaturas é agora 4 de maio de 2020 (19h)
08/SI/2020 – Inovação Produtiva | Territórios de baixa densidade: fim da receção das candidaturas
1.ª fase até 5 de maio de 2020 (19h)
2.ª fase até 13 de julho de 2020 (19h)
3.ª fase até 7 de setembro de 2020 (19h)
09/SI/2020 – Empreendedorismo Qualificado e Criativo: fim da receção das candidaturas passa a ser 4 de maio de 2020 (19h)
Para as empresas beneficiárias dos sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020
Diferimento das prestações devidas no âmbito dos sistemas de incentivos
Para as empresas que se encontrem a beneficiar destes sistemas de incentivos e que apresentem quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior, admite-se o diferimento por um período de 12 meses das prestações que se vençam até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.
O COVID-19 como motivo de força maior:
Caso o surto do COVID-19 cause impactos negativos que impossibilitem a concretização de ações ou metas, podem esses impactos ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.
A elegibilidade para reembolso das despesas:
Tendo as entidades suportado despesas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, as mesmas são elegíveis para reembolso.
Reembolsos de Incentivos
Os pedidos de reembolsos de incentivos apresentados pelas empresas são efetuados no mais curto prazo possível, utilizando o adiantamento transitório até 80% do incentivo.
Lisboa, 23 de março de 2020
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL