Foi publicado o Decreto-Lei 22/2020, de 16 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 (alterando e republicando o Decreto-Lei 10 -A/2020, de 13 de março).
Uso obrigatório de máscaras ou viseiras
O limite mínimo para a obrigatoriedade no uso de máscaras e viseiras, nos estabelecimentos de ensino, passou para os 10 anos (era 6), mantendo-se a obrigatoriedade de todos os docentes e funcionários as usarem.
O mesmo limite de idade é fixado para a utilização de transportes coletivos de passageiros.
Validade de documentos
É fixado o prolongamento da validade, até 30 de outubro de 2020, do cartão do cidadão, certidões e certificados, carta de condução, documentos e vistos cuja validade expirem a partir de 17 de maio de 2020, desde que o titular demonstre que já procedeu ao agendamento da renovação.
O disposto no número anterior aplica -se independentemente da verificação das situações previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, quando os beneficiários declarem que não conseguiram, em momento anterior, proceder à marcação dos atos médicos ou que estes foram desmarcados.
Reabertura de creches
A partir de 18 de maio de 2020, cessa a suspensão das atividades nas respostas sociais de creche, creche familiar e ama, e centro de atividades ocupacionais, devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela Direção-Geral da Saúde.
No período entre 18 e 31 de maio de 2020, os pais continuam a ter as suas faltas ao trabalho justificadas, sem perda de retribuição, no caso de optarem por manter em recolhimento domiciliário o filho ou outro dependente a cargo ou beneficiando do apoio excecional à família, seja trabalhador dependente ou independente. A partir de 31 de maio, as faltas serão consideradas justificadas, mas com perda de retribuição.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL