Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2018, o governo previu a afetação de verbas destinadas à recuperação das áreas ardidas e do realojamento da população afetada pelos incêndios de 17 a 24 de junho e 15 e 16 de outubro.
A Lei do Orçamento do Estado para 2018 prevê, igualmente, benefícios fiscais para contribuintes individuais e coletivos, vítimas dos incêndios de 17 a 24 de junho e 15 e 16 de outubro. Estes benefícios fiscais compreendem:
Mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais
Consagra-se uma isenção de IRS relativamente a mais-valias resultantes de indemnizações auferidas, no âmbito de contratos de seguro, como compensação dos danos causados pelos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 e 16 de outubro, desde que o respetivo valor de realização seja reinvestido em ativos da mesma natureza até ao final do terceiro período de tributação seguinte ao da realização da mais-valia.
Mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais
Prevê-se uma isenção de IRC relativamente a mais-valias resultantes de indemnizações auferidas, no âmbito de contratos de seguro, como compensação dos danos causados pelos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 e 16 de outubro, desde que o respetivo valor de realização seja reinvestido em ativos da mesma natureza até ao final do terceiro período de tributação seguinte ao da realização da mais-valia.
O Orçamento do Estado para 2018 prevê, ainda, que os proprietários privados têm até 15 de março para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas, criando, assim, “faixas de gestão combustível”, ou seja, faixas de segurança livres de vegetação nas florestas, em torno das estradas, casas, fábricas e linhas de energia.
Os proprietários que não cumpram esta disposição incorrerão em multas a dobrar, passando a responsabilidade da limpeza para as autarquias, que terão até 31 de maio para criar as faixas de segurança. Caso os municípios não cumpram o exigido pelo Governo e não se substituam aos incumpridores até 31 de maio, as câmaras sofrerão um corte de “20% do duodécimo das transferências correspondentes ao Fundo de Equilíbrio Financeiro” no mês seguinte.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL