1. Foi publicada a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova as medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
2. A lei procede, designadamente:
a. à criação de um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível;
b. ao desenvolvimento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível;
c. à definição de regras excecionais e transitórias quanto ao valor das rendas nos novos contratos de arrendamento, subsequentes a contratos celebrados nos últimos cinco anos;
d. à definição de mecanismos de proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e à garantia da justa compensação do senhorio;
e. à aprovação de várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento;
f. à criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local;
g. à revogação das autorizações de residência para atividade de investimento imobiliário.