Foi publicada a Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.
Para aceder ao presente Programa, a entidade empregadora deve:
a) Ser uma empresa do setor industrial;
b) Ser micro, pequena e média empresa (PME);
c) Ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e não estar em situação de incumprimento perante o IEFP;
d) Registar um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
e) Não ter pagamentos de salários em atraso;
f) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nos últimos três anos;
g) Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura;
h) Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo Programa.

Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação.
Os custos totais de formação a considerar resultam da soma de (com um máximo de 200 horas):
a) Um custo unitário, no valor de 7,12 €, por cada formando e por hora de formação (custo unitário 1 — CtU1), para apoiar todos os custos elegíveis da formação, com exceção dos custos relativos aos encargos salariais dos formandos;
b) Um custo unitário, no valor de 7,50 €, por cada formando e por hora de formação (custo unitário 2 — CtU2), para apoiar os custos com salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias.
A taxa base de incentivo de 50%, podendo ser acrescentada, mas sem ultrapassar os 70%.
A presente portaria estará em vigor entre 15 de setembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.