1. Foi publicada no dia 18-11-2021 a Portaria n.º 255-A/2021, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de TRAg de uso profissional como medida de reforço da proteção da saúde pública.
2. Esta medida visa garantir o acesso pela população à realização de TRAg de uso profissional, para os utentes do SNS, assim como a fixação de um regime especial de preços máximos para efeitos da comparticipação do Estado.
3. Deste modo, é fixado preço máximo para a realização dos TRAg de uso profissional, não podendo o montante a pagar exceder os 10 euros.
4. O valor correspondente à comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100%, ficando estipulado um limite máximo de quatro testes de uso profissional por mês e por utente.
5. Os TRAg apenas podem ser realizados nas farmácias e laboratórios de devidamente autorizados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
6. O registo da realização dos testes deve ser feito no sistema SINAVElab, devendo ficar igualmente registado o resultado obtido no TRAg que depois será comunicado ao utente.
7. Tendo em conta a atual situação epidemiológica, é introduzida uma solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo para a realização dos testes antigénio.
8. A fiscalização do cumprimento do disposto na portaria compete ao INFARMED, I. P., e à ERS.
9. A portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 31 de dezembro de 2021.