Foi publicada a Portaria 122/2020, de 22 de maio, que altera o Regulamento que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E).

É alterado o período de investimento, que era fixado em 18 meses. A partir de 23 de maio, data da entrada em vigor desta alteração, esse período pode ser prorrogado pela Autoridade de Gestão e mediante pedido fundamentado do beneficiário desse apoio.

A componente financiada pelo FSE associada à criação de postos de trabalho também pode ser prorrogada, quer por fundamento no encerramento determinado pelas entidades públicas competentes ou por quebra nas cadeias de fornecimento e produção.
O apoio é retomado após a cessação da aplicação, ao beneficiário, do regime de lay -off simplificado.

A crise de saúde pública Covid-19 pode considerar-se motivo de força maior não imputável aos beneficiários para revisão dos resultados e realizações acordados

São abrangidas pelas presentes disposições as operações que se encontrem em curso à data de produção de efeitos do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, e que ainda não tenham concluído fisicamente as atividades nelas previstas.
São ainda abrangidas as operações concluídas, física e financeiramente, que se encontrem no período de verificação das condições.
Num caso e noutro, terá que se demonstrar haver um nexo de casualidade entre as condições que obstam à normal execução e a crise de saúde pública decorrente do surto de Covid-19.

A alteração ao Regulamento SI2E está em vigor desde 23 de maio.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL