Foi publicado o Decreto-Lei 68/2017, de 16 de junho, possibilitar a emissão de certidões eletrónicas pelos tribunais e a emissão de certificado no âmbito do serviço Registo Criminal Online.
As certidões judiciais podem ser emitidas em formato eletrónico, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, delas constando apenas o nome do funcionário que as emitiu, sendo a sua assinatura e rubrica e o selo do respetivo serviço substituídos por assinatura eletrónica ou por mecanismo de autenticação aposto pelo sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
O pedido de registo criminal pode também ser feito através de plataforma eletrónica, sendo a comprovação da legitimidade do titular e dos seus dados de identificação efetuada por autenticação com o cartão de cidadão ou de chave móvel digital.
As alterações entram em vigor em 1 de julho de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL